INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 075/10
(DOE 30/11/2010)

Porto Alegre, 26 de novembro de 2010.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 137/10 (DOU 28/09/10), fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1.1 - O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização de energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.