INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 072/10
(DOE 11/11/2010)

Porto Alegre, 8 de novembro de 2010.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 177/10 (DOU 21/10/10, retificado no DOU de 26/10/10), o subitem 2.3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3. - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01/08/06 a 31/10/12, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE n° 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE n° 230/0005039, Gaurama, CGC/TE n° 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE n° 321/0003051, e Erechim, CGC/TE n° 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."

2. No Capítulo XI do Título I, fica revogado o subitem 20.3.2.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2010.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.