INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 069/10
(DOE 04/11/10)

Porto Alegre, 1º de novembro de 2010.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:

"1.3 - Fornecimentos a indústrias para a fabricação de produtos de informática e automação (RICMS, Livro III, art. 1ºA, XV)

1.3.1 - Nas saídas de matériasprimas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1ºA, XV, o remetente deverá certificarse de que a mercadoria destinase exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria fabricante de produtos de informática e automação relacionados no RICMS, Apêndices XIII e XIV.

1.3.1 - Os estabelecimentos industriais destinatários de que trata o subitem 1.3.1 são os relacionados no Apêndice XXXIII."

2. Fica acrescentado o Apêndice XXXIII, conforme apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.

Anexo

Apêndice XXXIII