INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 066/10
(DOE 26/10/10)
Porto Alegre, 22 de outubro de 2010.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO
DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente
a: |
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"Livro I,
art. 32, CVIII |
Carnes e produtos comestíveis resultantes do
abate de aves |
115" |
b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.