INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 063/10
(DOE 08/10/10)

Porto Alegre, 5 de outubro de 2010.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

 

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"out/dez 10

20.105

03/09/10

21,92"

 

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

 

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

"2010

Out

0,5

 

 

 

Nov

0,5

6

3.900

29/09/10"

Dez

0,5

 

 

 

 

3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

 

Ano

Mês

Taxa SELIC
%

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Set

0,85

67

01/10/10"

 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.