DECRETO Nº 47.487, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou Direitos (ITCD).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:

ALTERAÇÃO 080 - É dada nova redação ao § 2º do art.16, conforme segue:

"§ 2º - Findo o prazo referido no "caput" sem pagamento do imposto, a expressão em moeda corrente nacional da base de cálculo será atualizada monetariamente, dividindo-se, para tanto, o valor apurado de acordo com o "caput" do art. 14 pelo valor da UPF-RS na data da avaliação e, a seguir, multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS na data do pagamento."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.