DECRETO Nº 47.455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 04/10/2010)
Altera o Decreto nº 47.301, de 18/06/10, que instituiu o Programa de Ajuste da
Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos
termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/10, é
dada nova redação ao "caput" e ao § 3º do art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de
junho de 2010, conforme segue:
"Art. 7º - A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação
devem ser feitos no período de 1º de julho a 15 de outubro de 2010."
"§ 3º - As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento
dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração,
aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 8
de outubro de 2010."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de setembro de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2010.