INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/10
(DOE 16/09/10)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/06/11 em
decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de
alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e
cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos
03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal
(PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.