INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 060/10
(DOE 09/09/10)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da SELIC:

 

Ano

Mês

Taxa SELIC
%

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2010

Ago

0,89

62

01/09/10"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.