INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 058/10
(DOE 09/09/10)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

 

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"1010

 

 

 

 

 

CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO - FAPERGS"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.