INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 056/10
(DOE 09/09/10)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de Setembro de 2010.

 

Ano

Mês

Valor (R$)

Informativo SEADAP

Publicação

no DOE

2010

setembro

15,68

008/10

13/08/2010

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.