INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 055/10
(DOE 09/09/10)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentado o subitem 2.4.2 com a seguinte redação:
"2.4.2 -
O pedido de restituição será formalizado mediante a apresentação do "Pedido de Repetição de Indébito de ITCD" (Anexo M19)."
2. Fica acrescentado o Anexo M-19 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.