INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 054/10
(DOE 09/09/10)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CIV

Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS

111

Livro I, art. 32, CV

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

112

Livro I, art. 32, CVI

Leite destinado à produção de queijos

113

Livro I, art. 32, CVII

Leite de produção própria de produtor rural

114"

 

 

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CLX

Materiais e equipamentos de uso dos escoteiros

131

Livro I, art. 9º, CLXI

Fosfato de oseltamivir destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A

132

Livro I, art. 9º. CLXIII

Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco

133"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, XLIX

Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS

647

Livro I, art. 23, L

Máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice XXXVII do RICMS

648"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.