INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 052 /10
(DOE 01/09/10)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

"ORLANDO HEPP

057.117.110-91

DONA ADELINA II

RS-06521

61.096

IRMÃOS HEPP XXI

RS-0147

42.329"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.