INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 052 /10
(DOE 01/09/10)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
|
NOME DO
PROPRIETÁRIO |
CPF ou
CNPJ |
NOME DO
BARCO |
Nº DE
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) |
TOTAL DO
CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL |
|
"ORLANDO HEPP |
057.117.110-91 |
DONA ADELINA II |
RS-06521 |
61.096 |
|
IRMÃOS HEPP XXI |
RS-0147 |
42.329" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.