LEI Nº 13.503, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

    Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências:

I - no art. 10, o § 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§13 - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipais de pessoas, passageiros ou não, exceto o serviço de transporte aéreo, o contribuinte poderá optar, em substituição á base de cálculo integral prevista nesta Lei por utilizar essa base de cálculo reduzida para 20% (vinte por cento) de seu valor, hipótese em que ficam vedados o aproveitamento de créditos fiscais relativos às entradas tributadas e a utilização de quaisquer benefícios fiscais, exceto os decorrentes de aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal.";

II - no art. 12, o item 26 da alínea "d" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação

"26 - serviços de transporte"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2010