DECRETO Nº 47.427, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
(DOE 25/08/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3167 - No art. 32 do Livro I, no inciso CVI, é dada nova redação ao
"caput" e à nota 01, e no inciso CVII, ao "caput" e à alínea "c" da nota,
conforme segue:
"CVI - aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor
rural, de leite de produção própria neste Estado, destinado à fabricação de
queijos, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da respectiva entrada;
NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a que o valor pago
ao produtor rural tome por base, no mínimo, o preço de referência correspondente
ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho Estadual do Leite -
CONSELEITE."
"CVII - até 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas
aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste
Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4%
(quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada."
"c) a que o valor pago ao produtor rural tome por base, no mínimo, o preço de
referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho
Estadual do Leite - CONSELEITE."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 2 de julho de 2010.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.