INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 046/10
(DOE 22/07/10)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Nome do Proprietário CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. e Nome do barco FLIPPER V - N, onde consta o Nº de inscrição da embarcação no R.G.P.M.P.A. como sendo "RS-00254", deve constar "RS-00251".

 

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"999

242

243

 

282

 

ICMS - PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO E/OU NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO COM O RIO GRANDE DO SUL"

"1001

 

 

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS - METROPLAN

1002

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO - ANUÊNCIA PRÉVIA - METROPLAN

1003

 

 

 

 

 

MULTAS DE FISCALIZAÇÃO - METROPLAN

1004

 

 

 

 

 

CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS - METROPLAN"

 

2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.