INSTRUÇÃO NORMATIVA
RE Nº 044/10
(DOE 15/07/2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, no subitem 5.4.1.1, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.