INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 042/10
(DOE 15/07/2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente
a: |
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"Livro I, art. 32, CIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e
câmaras de ar |
110" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias
referente a: |
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"Livro I, art. 9º, CLVII |
Veículos e carros blindados de combate
e suas partes |
128 |
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Livro I, art. 9º, CLVIII |
Pneus usados destinados a reciclagem |
129 |
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Livro I, art. 9º, CLIX |
Equipamentos de segurança eletrônica |
130" |
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Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações
com mercadorias referente a: |
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"Livro I, art. 23, XLVII |
Mercadorias para Unidades Modulares de
Saúde - UMS |
646" |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente
a: |
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"Livro III, art. 1º-A, XIII |
Produtos laminados planos, de ferro ou
aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para
fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões |
121" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.