INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 042/10
(DOE 15/07/2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CIII

Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar

110"

 

 

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CLVII

Veículos e carros blindados de combate e suas partes

128

Livro I, art. 9º, CLVIII

Pneus usados destinados a reciclagem

129

Livro I, art. 9º, CLIX

Equipamentos de segurança eletrônica

130"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, XLVII

Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS

646"

 

 

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, XIII

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões

121"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.