INSTRUÇÃO normativa
RE Nº 041/10
(DOE 15/07/2010)
Introduz alteração na instrução normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na instrução normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII, é dada nova redação às alíneas "f" e "g" do item 6.1, conforme segue:
"f) o valor das saídas de arroz beneficiado para outras unidades da Federação com débito do imposto, decorrentes de vendas ou transferências a outro estabelecimento do mesmo titular, excluídas as devoluções recebidas e os retornos de vendas, no mês de adjudicação;
g) o valor total das saídas de arroz, no mês da adjudicação, excluídas as devoluções recebidas, os retornos de vendas, as operações internas de transferência, as remessas para depósito e os retornos de mercadorias remetidas para depósito, as remessas para industrialização por encomenda e os retornos de mercadorias remetidas para industrialização, bem como as remessas para formação de lotes para exportação;"
2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.