DECRETO Nº 47.350,
DE 01 DE JULHO DE 2010.
(DOE 02/07/2010)
Modifica o Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a concessão do incentivo financeiro, o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.