INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 39, de 25.06.2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.  

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:  

 

 

MERCADORIA 

R$ 

Arroz beneficiado polido/parboilizado 

 

Tipo 1 

 

Preço por saco de 60 KG 

68,10 

Preço por fardo de 30 kg 

34,70 

Tipo 2 

 

Preço por saco de 60 kg 

66,80 

Preço por saco de 30 kg 

34,00 

Tipo 3 

 

Preço por saco de 60 kg 

59,00 

Preço por saco de 30 kg 

30,30 

Demais Tipos 

 

Preço por saco de 60 kg 

52,20 

Preço por saco de 30 kg 

26,60 

Arroz em casca 

 

Tipo 1 

 

Preço por saco de 50 kg 

30,40 

Demais Tipos 

 

Preço por saco de 50 kg 

28,70 

Fragmentos de grãos 

 

Quebrados 

 

Preço por saco de 60 kg 

21,80 

Quirera 

 

Preço por saco de 60 kg 

11,70 

 

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. 

 

Júlio César Grazziotin 

Subsecretário da Receita Estadual