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INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 035, DE 10.06.2010 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin, Subsecretário da Receita Estadual.
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