INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 035, DE 10.06.2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.  

  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):  

 

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:  

 

NOME DO PROPRIETÁRIO 

CPF ou CNPJ 

NOME DO BARCO 

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) 

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS) 

"JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA 

256.271.550-00 

SINUELO DO MAR I 

RS-06315 

47.148 

SINUELO DO MAR II 

RS-01415 

52.387 

ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO 

315.133.870-49 

LÍRIO DO VALE I 

RS-03164 

36.671 

MANU 

RS-06008 

75.961" 

  

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Júlio César Grazziotin, 

Subsecretário da Receita Estadual.