INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036, de 10.06.2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.  

  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):  

 

1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:  

 

"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas em Ato COTEPE/ICMS conforme o previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/."  

 

2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da SELIC:  

 

 

Ano 

Mês 

Taxa SELIC

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil 

Nº 

Data 

"2010 

Maio 

0,75 

36 

01/06/10" 

 

  

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Júlio César Grazziotin, 

Subsecretário da Receita Estadual.