DECRETO Nº 47.325, de 28.06.2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,  

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS,  

aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3129 - No inciso XXXIII do art. 32, fica revogada a alínea "b" da nota  

02 e é dada nova redação à alínea "b" da nota 01, conforme segue:  

 

"b) na proporção que as saídas interestaduais de arroz beneficiado com débito do imposto representem em relação às saídas totais de arroz, no mês da adjudicação."  

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições era contrário.  

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010. 

 

Yeda Rorato Crusius, 

Governadora do Estado 

 

Ricardo Englert 

Secretário de Estado da Fazenda. 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Bercilio Osvaldo Luiz da Silva, 

Chefe da Casa Civil.