DECRETO Nº 47.292, de 17.06.2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,  

DECRETA:  

 

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3114 - No art. 32 do Livro I, a nota 02 do inciso LXIII passa a vigorar  com a seguinte redação:  

 

"NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso estende-se:  

 

a) aos centros de distribuição dos estabelecimentos industriais produtores;  

 

b) aos distribuidores, desde que sejam controladores dos estabelecimentos industriais produtores ou por estes controlados, ou que ambos tenham um mesmo controlador, e, em todos os casos, a participação do controlador em cada empresa controlada seja superior a 90%, de forma direta ou indireta."  

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua disposições em contrário.  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010. 

 

Registre-se e Publique-se. 

 

Yeda Rorato Crusius 

Governado do Estado 

 

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda 

 

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva 

Chefe da Casa Civil