DECRETO Nº 47.282, de 16.06.2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,  

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a  

seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreta nº 37.699, de  

26708/97:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3110 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,  

mantida a redação da sua nota, conforme segue:  

 

"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por  

cento), no período de 1º de maio de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, nas saídas  

destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas  

Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"  

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  

efeitos a 1º de maio de 2010.  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  

 

PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre,16 de junho de 2010. 

 

Registre-se e Publique-se. 

 

Yeda Rorato Crusius 

Governadora do Estado 

 

Ricardo Englert 

Secretário de Estado da Fazenda 

 

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva 

Chefe da Casa Civil