DECRETO Nº 47.281, de 16.06.2010

Modifica o Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  

  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,  

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados,  

ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato  

Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/10, ficam  

introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:  

 

I - Conv. ICMS 38/10:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3104 - No art. 9º do Livro I, a nota do inciso CXXXI fica renumerada  

para Nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:  

 

"NOTA 02 - Esta isenção também se aplica às saída de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa RPB nº 869, de 12/08/08."  

 

II - Conv. ICMS 51/10:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3105 - No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 20,3, 20.5,  

21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados os subitens 41.9 e 41.10, conforme segue:  

 

Item 

Sub-item 

Discriminação 

Classificação na NBM/SH-NCM 

  

"20.3 

Máquinas e aparelhos de jato de areia  

8424.30.20" 

  

"20.5 

Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes 

8424.30.90" 

  

"21.5 

Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico 

8425.31.90 

  

21.6 

Outras guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 

8425.39.10 

  

21.7 

Outros guinchos e cabrestantes  

8425.39.90 

  

"29.8 

Máquinas para ondular papel ou cartão 

8439.30.30" 

  

"41.9 

Máquinas de costura reta 

8452.29.24 

  

41.10 

Galoneiras 

8452.29.25" 

 

 

 

ALTERAÇÃO Nº 3106 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5, conforme segue:  

 

Item 

Sub-item 

Discriminação 

Classificação na NBM/SH-NCM 

  

"56 

Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual 

8467.29  

8467.89.00" 

 

 

 

ALTERAÇÃO Nº 3107 - No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8, conforme segue:  

 

Item 

Sub-item 

Discriminação 

Classificação na NBM/SH-NCM 

  

"13.8 

Grades de discos 

8432.21.00" 

 

 

III - Conv. ICMS 53/10:  

 

ALTERAÇÃO Nº 3108 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a  

seguinte redação:  

 

"CLX - fornecimento, até 31 de dezembro de 2012, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados."  

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  

efeitos, quanto à alteração nº 3106, a 15 de outubro de 2009, quanto às alterações nº 3105 e 3107, a 23 de abril de 2010, e, quanto à alteração nº 3104, a 1º de maio de 2010.  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2010. 

 

Registre-se e Publique-se. 

 

Yeda Rorato Crusius 

Governadora do Estado 

 

Ricardo Englert 

 

Secretário de Estado da Fazenda 

 

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva 

Chefe da Casa Civil