TERMO ADITIVO DRPE - RS DE 28 DE MARÇO DE 2008
Firma Termo Aditivo ao Termo de Acordo ST/B nº 46/07 celebrado entre a
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa que menciona,
para vigência de 01 de abril de 2008 até 30 de setembro de 2008.
(DOE - 9/4/2008)
Aos 28 dias do mês de março de 2008, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul, neste ato representada pelo Diretor da Receita Estadual, e a
empresa Versant do Brasil Ind. Com. Bebidas Naturais Ltda., estabelecida na
Estrada Afonso Lourenço Mariante, 1470, Bairro Belém Velho, Porto Alegre-RS,
inscrita no CNPJ 05132534/0001-95 e CGC/TE 096/3133993, doravante denominada
Acordante, aqui representada pelo seu respectivo representante devidamente
credenciado, resolvem firmar o Aditamento ao Termo Aditivo ao Termo de Acordo ST/B
nº 46/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - Consoante o disposto no § 1 º da Cláusula segunda do Termo
de Acordo ST/B nº 46/07 fica substituída a Tabela de Preços constante no Anexo I
do referido Termo, conforme seque:
Produto: Água mineral, água de soda e água adicionada de sais. Unidade Base de
Cálculo
Embalagens descartáveis abril a junho julho a setembro
5 litros PET s/gás Garrafão 2,95 3,05
1,25 litros PET c/gás Garrafa 1,15 1,19
1,25 litros PET s/gás Garrafa 1,10 1,10
5OOa510mlPETc/gás Garrafa 0,85 0,89
5OOa510mlPETs/gás Garrafa 0,80 0,82
330mi PET c/gás Garrafa 0,70 0,75
330ml PET c/gás Garrafa 0,65 0,70
Cláusula segunda - As despesas com a publicação no Diário Oficial do Estado das
formalidades legais do presente instrumento serão satisfeitas pelo Acordante.
Cláusula terceira - O presente Termo entra em vigor a partir de 01 de abril de
2008, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2008. E assim, por estarem
plenamente de acordo, as partes signatárias firmam o presente instrumento, em
duas (02) vias, de igual teor e forma.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.
Versant do Brasil Ind. Com. Bebidas Naturais Ltda