TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 12 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNC-114/1999 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Dcoder Engenharia e Automação Ltda.

(DOE - 26/9/2008)



Aos cinco dias do mês de setembro de 2008, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa DCODER ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Dr. Paulino Guerra, 482, Bairro Jardim Itu do município de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 02.493.730/0001 -05 e no CGC/TE sob o nº 096/2688371, neste ato representado por Larri Valter Schranck, brasileiro, casado, residente na Avenida Benno Mentz, nº 545, sala 501 do município de Porto Alegre/RS, CPF nº 415.063.080-15 e RG nº 5019331882 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 075, doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do processo nº 056621-14.00/06-2, que subsidiariamente integram o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNC-114/1999, com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)."

"CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: " Marca EPSON modelo: todos, validade 17/10/2012; Marca ELGIN, modelo: todos, validade 13/08/2014; Marca GENERAL, modelo: ECF-MR, validade 28/09/2011; Marca SCHALTER, modelo: todos, validade 28/07/2014; Marca URANO, modelos: ECF-IF ZPM/1EF, Urano/2EFE, Urano/2EFC, Kit Urano/2EFC, Urano/1 EFREST, Urano/1 FIREST, Urano/1 EFC, Urano/1 FIT LOGGER, Validasde 23/11/2011; Marca ZANTHUS, modelos: ECF-IF IZ11-ECF, IZ21-ECF, IZ41-ECF, QZ1000, IZ10-ECF, 1E, IZ20-ECF, Z6100-ECF, QZ1001, validade 11/09/2011; Marca ZPM, modelo: todos, validade 28/07/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original.

E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da EMPRESA.

Newton Berford Guaraná,

Pelo Departamento da Receita Pública Estadual

Larri Valter Schranck

Pela Empresa