TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 10 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008
Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SER/DCT-054-2000 celebrado entre o
Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Asmaque - Assistência
Técnica de Máquinas e Eletrodomésticos Ltda.
(DOE - 27/3/2008)
Aos sete dias do mês de novembro de 2007, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27/08/97) e a empresa Asmaque - Assistência Técnica de Máquinas e
Eletrodomésticos Ltda., estabelecida na Rua Venâncio Aires, 211, Bairro Centro
do Município de Estrela-RS, inscrito no CNPJ sob nº 94.516.333/0001-11 e no
CGC/TE sob nº 044/0027683, neste ato representada por Valdir Vogel, brasileiro,
casado, residente na Rua Expedicionário do Brasil, 321 em Lajeado, CPF nº
197.394.940-72 e RG nº 6018307204 emitida pela SSP/RS. Credenciada nº 099,
doravante denominada simplesmente Empresa, e tendo em vista o deferimento do
pedido efetuado por esta, constante do Processo nº 003476-14.00/06-05, que
subsidiariamente integra o presente instrumento.
Resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SER/DCT -
054-2000, com a seguinte redação:
Cláusula Primeira - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Primeira -A Empresa fica autorizada a proceder a lacração, dentro das
condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização
ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais de equipamentos emissores de
Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle
fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGCTE).
"Cláusula Sexta - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo
o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue."
MARCA MODELO VALIDADE
GENERAL Todos 24/11/2010
URANO Todos 30/09/2010
ZPM Todos 30/09/2010
Cláusula Segunda - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original.
E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo
Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a
ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a
cargo da Empresa.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.
VALDIR VOGEL,
Pela Empresa.