TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 10 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008

Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SER/DCT-054-2000 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Asmaque - Assistência Técnica de Máquinas e Eletrodomésticos Ltda.

(DOE - 27/3/2008)



Aos sete dias do mês de novembro de 2007, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27/08/97) e a empresa Asmaque - Assistência Técnica de Máquinas e Eletrodomésticos Ltda., estabelecida na Rua Venâncio Aires, 211, Bairro Centro do Município de Estrela-RS, inscrito no CNPJ sob nº 94.516.333/0001-11 e no CGC/TE sob nº 044/0027683, neste ato representada por Valdir Vogel, brasileiro, casado, residente na Rua Expedicionário do Brasil, 321 em Lajeado, CPF nº 197.394.940-72 e RG nº 6018307204 emitida pela SSP/RS. Credenciada nº 099, doravante denominada simplesmente Empresa, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do Processo nº 003476-14.00/06-05, que subsidiariamente integra o presente instrumento.

Resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SER/DCT - 054-2000, com a seguinte redação:

Cláusula Primeira - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Primeira -A Empresa fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGCTE).

"Cláusula Sexta - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue."

MARCA MODELO VALIDADE
GENERAL Todos 24/11/2010
URANO Todos 30/09/2010
ZPM Todos 30/09/2010

Cláusula Segunda - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original.

E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da Empresa.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

VALDIR VOGEL,

Pela Empresa.