TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 10 DE 28 DE ABRIL DE 2008

Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-2000-003 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Giamac Informática e Equipamentos para Escritório Ltda.

(DOE - 11/6/2008)



Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2008, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Benford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa GIAMAC INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., estabelecida na Avenida Brasil, 178, Loja 02, Bairro Centro do Município de Passo Fundo/RS, inscrita no CNPJ sob nº 01.259.403/0001-12 e no CGC/TE sob o nº 091/0186537, neste ato representado por Sérgio Giacomini, brasileiro, casado, residente na Rua Sete de Agosto nº 439, apartamento 202 do Município de Passo Fundo/RS, CPF nº 236.202.930-15 e RG nº 3013835545 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 076, doravante denominada simplesmente Empresa, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do Processo nº 056493-14.00/07-2, que subsidiariamente integram o presente instrumento, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-2000-003, com a seguinte redação:

Cláusula Primeira - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Primeira - A Cláusula Sexta do Termo de Acordo original passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Sexta - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

MARCA MODELO VALIDADE
SCHALTER Todos 17/04/2012
URANO Todos 27/04/2009
ZPM Todos 15/08/2012"

Cláusula Segunda - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original.

E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da Empresa.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

SÉRGIO GIACOMINI,

Pela Empresa.