TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 5 DE 17 DE MARÇO DE 2008
Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNC-131-1999 celebrado entre o
Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Fighera Máquinas para
Escritório Ltda.
(DOE - 27/3/2008)
Aos dezessete dias do mês de março de 2008, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa FIGHERA MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA,
estabelecida na Rua General Sampaio, 674, Casa, Bairro Centro do município de
Alegrete/RS, inscrita no CNPJ sob nº 89.829.667/0001-05 e no CGC/TE sob o nº
002/0047193, neste ato representada pelo Sr. Moacir Vicente Fighera, brasileiro,
casado, residente na Rua Planalto, 264 do município de Alegrete/RS, CPF nº
192.267.130-49 e RG nº 1025305937 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 011,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do
pedido efetuado por esta, constante do processo nº 012620-14.00/08-1, que
subsidiariamente integra o presente instrumento,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNC-131-1999,
com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das
condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização
ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de
Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle
fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)."
"CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo
o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"
MARCA TIPO MODELO VALIDADE
ELGIN ECF-MR Todos 18/01/2013
GENERAL ECF-MR Todos 10/01/2013
URANO ECF-IF ZPM/1EF 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/2EFE 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/2EFC 08/01/2013
URANO ECF-IF KIT URANO/2EFC 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/1EFREST 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/1FIREST 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/1 EFC 08/01/2013
URANO ECF-IF URANO/1 FIT LOGGER 08/01/2013
ZPM ECF-IF ZPM/2EFC LOGGER 08/01/2013
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA.
Newton Berford Guarana,
Pelo Departamento da Receita Pública Estadual
Moacir Vicente Fighera,
Pela Empresa