TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 4 DE 19 DE MAIO DE 2008
Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-016-2000 celebrado entre o
Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa MLF Máquinas e Materiais de
Escritório Ltda.
(DOE - 6/6/2008)
Aos dezenove dias do mês de maio de 2008, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa MLF MÁQUINAS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA.,
estabelecida na Avenida General Osório, 1135, Bairro Centro do Município de
Bagé/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.940.057/0001-63 e no CGC/TE sob o nº
008/0087434, neste ato representada pelo Sr. Gabriel dos Santos Ferreira,
brasileiro, solteiro, residente na Rua Emílio Osório Grillo, 611, Vila
Hidráulica do Município de Bagé/RS, CPF nº 001.115.280-03 e RG nº 1075985414
emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 037, doravante denominada simplesmente
Empresa, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante
do Processo nº 027738-14.00/08-6, que subsidiariamente integra o presente
instrumento, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-016-2000,
com a seguinte redação:
Cláusula Primeira - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Primeira - A Empresa fica autorizada a proceder a lacração, dentro das
condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização
ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de
Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle
fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de
Contribuinte de Tributos Estaduais (CGC/TE)."
"Cláusula Sexta - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo
o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
MARCA MODELO VALIDADE
ELGIN Todos 31/03/2013
GENERAL Todos ECF-MR 18/05/2010
SCHALTER Todos 08/02/2013
URANO Todos 10/12/2012
ZPM Todos 28/01/2013"
Cláusula Segunda - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original.
E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo
Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a
ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a
cargo da Empresa. NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.
GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA,
Pela Empresa.