TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 4 DE 19 DE MAIO DE 2008

Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-016-2000 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa MLF Máquinas e Materiais de Escritório Ltda.

(DOE - 6/6/2008)



Aos dezenove dias do mês de maio de 2008, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa MLF MÁQUINAS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA., estabelecida na Avenida General Osório, 1135, Bairro Centro do Município de Bagé/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.940.057/0001-63 e no CGC/TE sob o nº 008/0087434, neste ato representada pelo Sr. Gabriel dos Santos Ferreira, brasileiro, solteiro, residente na Rua Emílio Osório Grillo, 611, Vila Hidráulica do Município de Bagé/RS, CPF nº 001.115.280-03 e RG nº 1075985414 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 037, doravante denominada simplesmente Empresa, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do Processo nº 027738-14.00/08-6, que subsidiariamente integra o presente instrumento, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-016-2000, com a seguinte redação:

Cláusula Primeira - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Primeira - A Empresa fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuinte de Tributos Estaduais (CGC/TE)."

"Cláusula Sexta - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

MARCA MODELO VALIDADE
ELGIN Todos 31/03/2013
GENERAL Todos ECF-MR 18/05/2010
SCHALTER Todos 08/02/2013
URANO Todos 10/12/2012
ZPM Todos 28/01/2013"

Cláusula Segunda - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original.

E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da Empresa. NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA,

Pela Empresa.