TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 2 DE 04 DE MARÇO DE 2008

Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF-001-2006 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa Soluzione Informática Ltda.

(DOE - 14/3/2008)



Aos quatro dias do mês de março de 2008, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa SOLUZIONE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 58, Bairro Centro do município de Bagé/RS, inscrita no CNPJ sob nº 94.980.307/0001-40 e no CGC/TE sob o nº 008/0114989, neste ato representada por Claudio Leite Gonçalves, brasileiro, separado judicialmente, residente na Rua Tenente Pedro Fagundes de Oliveira, 225, Bairro Centro do município de Bagé/RS, CPF nº 388.587.460-15 e RG nº 1015705179 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 115, doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do processo nº 025173-14.00/08-6, que subsidiariamente integra o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF 001-2006, com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)." "CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"

MARCA MODELO VALIDADE:
BEMATECH Todos 02/06/2010
EPSON Todos 17/10/2012

CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da EMPRESA.

Newton Berford Guarana, Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

Claudio Leite Gonçalves, Pela Empresa.