RESOLUÇÃO SFE - AM Nº 20 DE 28 DE NOVEMBRO DE
2008
Prorroga os prazos para levantamento, apuração e recolhimento do estoque das
mercadorias de que trata o Decreto nº 28.049/08.
(DOE - 1/12/2008)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a impossibilidade de adequação tempestiva dos contribuintes aos
procedimentos previstos no Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6.º, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 30 de novembro de 2008, os prazos estabelecidos
no caput do art. 4º e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 28.049, de 12 de
novembro de 2008, para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o
Protocolo ICMS 20/05, bem como do estoque de acessórios ou componentes
destinados a integrar ou acondicionar o sorvete.
Art. 2º Fica prorrogado, para dezembro de 2008, o prazo estabelecido no §1º do
art. 4º do Decreto nº 28.049/08, para informação do valor do estoque apurado na
Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM.
Art. 3º Ficam prorrogados, para março de 2009, os prazos estabelecidos no § 2º
do art. 4º e no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 28.049/08, para início do
recolhimento do imposto apurado.
Art. 4º As parcelas mensais de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº
28.049/08 passam a ser as referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2009.
Art. 5º O trimestre do exercício de que trata o inciso III do art. 5º do Decreto
nº 28.049/08 passa a ser o quarto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de novembro de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda