RESOLUÇÃO SFE - AM Nº 20 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Prorroga os prazos para levantamento, apuração e recolhimento do estoque das mercadorias de que trata o Decreto nº 28.049/08.

(DOE - 1/12/2008)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO a impossibilidade de adequação tempestiva dos contribuintes aos procedimentos previstos no Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008;



CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6.º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,



R E S O L V E:



Art. 1º Ficam prorrogados, para 30 de novembro de 2008, os prazos estabelecidos no caput do art. 4º e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008, para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o Protocolo ICMS 20/05, bem como do estoque de acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete.



Art. 2º Fica prorrogado, para dezembro de 2008, o prazo estabelecido no §1º do art. 4º do Decreto nº 28.049/08, para informação do valor do estoque apurado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM.



Art. 3º Ficam prorrogados, para março de 2009, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º e no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 28.049/08, para início do recolhimento do imposto apurado.



Art. 4º As parcelas mensais de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passam a ser as referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2009.



Art. 5º O trimestre do exercício de que trata o inciso III do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passa a ser o quarto.



Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.



GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de novembro de 2008.





ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda