PORTARIA SFE - RS Nº 51 DE 31 DE JULHO DE 2008

Publica os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2009.

(DOE - 1/8/2008)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 (D.O.U de 12.01.90), combinada com a Lei Estadual nº 11.038, de 14 de novembro de 1997 (D.O.E de 17.11.97), dá publicidade, nos termos da tabela anexa, aos dados levantados, relativos ao exercício de 2007, e aos índices resultantes para fins de participação dos municípios deste Estado no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2009.

As taxas de evasão escolar (ensino municipal de 1º grau, diurno) se referem ao ano de 2005.

Os dados e os índices ora divulgados são provisórios, ficando assegurado aos municípios o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria, apresentar impugnações devidamente comprovadas.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2008.

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Álvaro Fakredin

Agente Fiscal do Tesouro do Estado

Chefe de gabinete

Anexo publicado no DOE.