Instrução Normativa DRP 81, de 19.12.2008
- DOE de 23.12.2008 -

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

 

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"jan/mar 09

17.763

04/12/08

21,67"

 

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

 

Ano

Mês

TJLP

% AO MÊS

Resolução do Banco Central

TJLP

% ao ano

Data

"2009

Jan

0,5208

6,25

3.671

17/12/08"

Fev

0,5208

Mar

0,5208

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.