Instrução Normativa DRP nº 81, de 19.12.2008
- DOE de 23.12.2008 -
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
|
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
|
"jan/mar 09 |
17.763 |
04/12/08 |
21,67" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
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Ano |
Mês |
TJLP % AO MÊS |
Resolução do Banco Central |
||
|
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|||
|
"2009 |
Jan |
0,5208 |
6,25 |
3.671 |
17/12/08" |
|
Fev |
0,5208 |
||||
|
Mar |
0,5208 |
||||
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.