Instrução Normativa DRP 80, de 19.12.2008

- DOE de 23.12.2008 -

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26 de outubro de 1998.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

Período

Valor

2009

11,0617

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009.

 

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual