INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 71 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 28/11/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V:
a)
ficam revogados os subitens 2.2.2.3.2.1 e 2.2.2.4 e é dada nova redação aos
subitens 2.1.1, 2.2.1, ao "caput" do subitem 2.2.2, aos subitens 2.2.2.1 e
2.2.2.2, à alínea "c" do subitem 2.2.2.3.1, aos subitens 2.2.2.3.2, 2.2.2.3.3,
2.2.2.3.4, 2.3.1, 2.3.2, 2.5.3 e 2.6.1.5.3 e aos itens 2.7 e 2.9, conforme
segue:
"2.1.1 -
Para fins de formação da pontuação individual de cada município, a que se refere
o art. 4º do Decreto n.º 45.659, de 19/05/08, com base nos critérios
estabelecidos nesta Seção, as ações municipais serão avaliadas pelos seguintes
órgãos:
a)
as relacionadas no item 2.2, no subitem 2.3.1 e no item 2.7, pela Assessoria de
Promoção e Educação Tributária do Departamento da Receita Pública Estadual -
APET/DRP;
b)
as relacionadas no subitem 2.3.2 e nos itens 2.4, 2.5 e 2.6, pela DTIF/DRP."
"2.2.1 -
A avaliação das ações será feita com base na efetiva participação do município
no Programa de Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal
atestando a implementação da respectiva ação, sendo que a cada ação serão
atribuídos, no máximo, 8 pontos.
2.2.2 -
As ações municipais específicas do Programa de Educação Fiscal são:
a)
realizar evento de sensibilização para implementação do Programa, por meio de
reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da
Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa,
entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação
do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites,
atas, etc.;
b)
participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos
ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com
comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso;
c)
divulgar o Programa para entidades civis em geral, sugerindo ações a serem
implementadas por cada entidade, com comprovação por meio de notícias, convites,
atas, etc.;
d)
divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos
meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação;
e)
participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais,
estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados
pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por
meio de cópia do certificado de participação no seminário;
f)
implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais,
com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos,
devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a
regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto
interdisciplinar;
g)
divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros
assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com
comprovação por meio do material de divulgação;
h)
realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja
programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de
educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes,
lista de presença, etc.;
i)
elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, com comprovação por
meio da apresentação do projeto e dos resultados;
j)
realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação
do regulamento e dos resultados alcançados;
l)
atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal,
presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação
Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso;
m)
aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação
Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal;
n)
realizar treinamento anual regionalizado para outros municípios sobre os
seguintes temas:
1 -
Censo de Apuração do Índice de Participação dos Municípios IPM: tratar, no
mínimo, sobre legislação aplicável CF, LCF 63/90, LCF 123/07, Lei nº 11.038/97),
preenchimento correto da GI modelo B, prazos, relatórios, recursos,
acompanhamento das informações disponibilizadas na Internet;
2 -
PIT Parte Teórica sobre comprovação das ações: tratar, no mínimo, sobre
legislação aplicável (Lei nº 12.868/07, Decreto nº 45.659/08 e IN DRP nº 45/98),
procedimentos para realização e comprovação das ações, repercussão no IPM;
3 -
Setor de Produtor Primário SEPRIM: tratar, no mínimo, sobre temas da Gestão de
Informações do Setor Primário, prevista no artigo 6º do Decreto nº 45.659, de
19/05/08, relacionados com o SITAGRO;
4 -
Programa de Educação Fiscal PEF: tratar, no mínimo, sobre os objetivos,
capacitações, ações e práticas pedagógicas."
2.2.2.1 -
As ações relacionadas nas alíneas "g" a "n" do subitem 2.2.2, valerão pelo
semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que
novamente comprovadas.
2.2.2.2 -
A ação prevista na alínea "n", desde que cumpridas as exigências previstas no
subitem 2.2.2.3, valerá 8 pontos."
"c) relação de instrutores, que deverão ser agentes públicos, não
necessariamente do município organizador do evento, e seus respectivos
currículos;"
"2.2.2.3.2 -
O evento previsto no subitem 2.2.2.3 poderá ser organizado em conjunto, por até
dois municípios, podendo, nesse caso, ser atribuídos, a cada um, até 6 pontos."
"2.2.2.3.3 -
A ação será avaliada com base na participação de outros municípios mínimo de 10
e pela qualidade e efetiva abordagem dos temas propostos conforme ficha de
avaliação que atende ao modelo fornecido pela Receita Estadual, preenchida pelos
alunos com notas variando de 0 a 10, e, ainda, pela satisfação das condições
mínimas exigidas, conforme abaixo:
a)
qualidade: média das notas de avaliação dos facilitadores do treinamento
efetuada pelos participantes em cada curso, que deverá ser maior ou igual a 5, e
onde deverão ser levados em consideração o domínio do tema e didática;
b)
efetiva abordagem dos temas: média das notas de avaliação da efetiva abordagem
dos temas previstos na alínea "n" do subitem 2.2.2, efetuada pelos participantes
em cada curso, que deverá ser maior ou igual a 5.
2.2.2.3.4 -
A comprovação da ação prevista no subitem 2.2.2.3 deverá ser feita mediante
ofício do Prefeito do município responsável atestando a realização do evento,
juntamente com a relação de participantes e as fichas de avaliação, devidamente
tabuladas, ambas em papel e em meio magnético, com identificação do município
participante e dos alunos com respectivas assinaturas."
"2.3.1 -
Premiação a Consumidores: a avaliação será realizada com base na efetiva criação
de programa municipal de premiação a consumidores ou produtores na troca de
documentos fiscais por cupons ou cautelas, comprovadas, semestralmente, com
documentos fornecidos pela Prefeitura, atribuindose para essas ações 5 pontos.
2.3.2 -
Liberação de Habitese: a avaliação será realizada com base na apresentação de
lei municipal que vincule a liberação de Habitese à apresentação, na Prefeitura,
dos documentos fiscais que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do
valor do custo da compra dos materiais utilizados na obra construída, sendo que,
semestralmente, o município deverá enviar ofício do Prefeito Municipal
confirmando a prática desta lei, atribuindose a essa a ação 5 pontos."
"2.5.3 -
SITAGRO Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos 3 pontos para o município
que distribuir e controlar os talões de Produtores Primários e o preenchimento
do Resumo de Operações (ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO, sendo que a
comprovação da distribuição será feita mediante ofício do Prefeito Municipal
atestando que a entrega dos talões é realizada por agente público municipal."
"2.6.1.5.3 -
Farão jus a 4 pontos os municípios que lavrarem, no mínimo, uma CVI por semestre
ou atingirem 15 pontos de média anual, no ano civil imediatamente anterior, pela
digitação de CVE."
"2.7 -
Participação de funcionários municipais em treinamentos
2.7.1 -
A avaliação será efetuada pela APET/DRP com base na participação, anual, de
agentes públicos municipais nos seguintes cursos:
a) Censo de Apuração do IPM
1 ponto;
b) PIT - Parte Teórica - sobre comprovação das ações
1 ponto;
c) PIT - Parte Turma Volante Municipal
1 ponto;
d) SEPRIM
1 ponto.
2.7.1.1 -
Os municípios poderão auferir a pontuação referente às alíneas "a", "b" e "d" do
subitem 2.7.1 pela participação em treinamento anual regionalizado organizado e
ministrado por outro município que tenha cumprido as condições mínimas exigidas
no subitem 2.2.2.3.
2.7.1.2 -
Os órgãos da Receita Estadual realizadores de treinamento referente às alíneas
do subitem 2.7.1 deverão enviar à APET/DRP as informações sobre o local, a data
da realização e a relação dos municípios que participaram do curso, num prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
2.7.1.3 -
As ações do item 2.7 valerão pelo semestre de realização e o semestre seguinte
do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas."
"2.9 -
Disposições gerais
2.9.1 -
O Prefeito Municipal poderá atestar em um ofício a comprovação de todas as ações
que serão analisadas pela APET/DRP e em outro ofício a comprovação de todas as
ações que serão analisadas pela DTIF/DRP."
b)
é dada nova redação ao item 3.1 e ficam acrescentados os itens 3.2 a 3.4,
conforme segue:
"3.1 -
Os municípios deverão comprovar junto à APET/DRP e à DTIF/DRP a implementação e
a continuidade dos planos, programas e ações municipais, nos seguintes prazos:
a)
até 31 de agosto, relativamente ao primeiro semestre do ano corrente;
b)
até 28 de fevereiro, relativamente ao segundo semestre do ano anterior.
3.2 -
A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela APET/DRP deverão
estar arrolados no formulário "PIT Comprovação/Recurso das Ações APET/DRP"
(Anexo Z6), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.3 -
A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela DTIF/DRP deverão
estar arrolados no formulário "PIT Comprovação/Recurso das Ações DTIF/DRP"
(Anexo Z7), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.4 -
A comprovação das ações e os recursos arrolados conforme os itens 3.2 e 3.3
deverão ser encaminhados diretamente à DTIF/DRP."
c)
é dada nova redação aos itens 4.2 e 4.3, conforme segue:
"4.2 -
A pontuação individual provisória poderá ser impugnada pelos municípios ou
Associações de Municípios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado DOE, devendo o
pedido estar devidamente embasado e instruído com cópias autenticadas dos
documentos, atendido o disposto nos subitens 3.2 e 3.3.
4.2.1 -
O recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante
legalmente habilitado e dirigido ao Secretário da Fazenda do Estado, sendo
encaminhado diretamente à DTIF/DRP.
4.3 -
No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do índice
provisório, a Seção Sistemas e Relações Interinstitucionais da DTIF/DRP julgará
os recursos e publicará a pontuação definitiva de cada município."
d)
é dada nova redação ao subitem 5.5.2.1, conforme segue:
"5.5.2.1 -
A Delegacia da Fazenda Estadual do Trânsito de Mercadorias DTM e a DEFAZ
realizadora do treinamento do PIT Turma Volante Municipal de formação de agentes
de Turmas Volantes Municipais deverão informar à APET/DRP, para efeitos do
disposto no subitem 2.7.1, "c", no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
realização do evento, o local, a data da realização e a relação dos municípios
que participaram do curso."
2. Ficam acrescentados os Anexos Z-6 e Z-7 conforme modelos apensos a esta
Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
Anexos publicados no DOE.