INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 70 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 21/11/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos,
obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, XC
Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes,
peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados,
tampas e canudos
097
Livro I, art. 32, XCI
Tubos de aço sem costura
098"
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ,
fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ
(8 primeiros dígitos)
EMPRESA
"09.606.499
DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.