INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 70 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 21/11/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO


CÓDIGO

Dispositivo do RICMS


Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, XC


Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos


097

Livro I, art. 32, XCI


Tubos de aço sem costura


098"

2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:

CNPJ

(8 primeiros dígitos)


EMPRESA

"09.606.499


DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.