INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 68 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

(DOE - 21/11/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês de dezembro de 2008.

Ano


Mês


Valor (R$)


Informativo

SEADAP


Publicação

no DOE

2008


dez


14,49


011/08


11/11/2008

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual