INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 68 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
(DOE - 21/11/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo
ao mês de dezembro de 2008.
Ano
Mês
Valor (R$)
Informativo
SEADAP
Publicação
no DOE
2008
dez
14,49
011/08
11/11/2008
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual