INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 59 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 22/10/2008)



Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO


CÓDIGO

Dispositivo do RICMS


Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CXLVIII


Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS


119"

2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO


CÓDIGO

Dispositivo do RICMS


Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, V


Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias


113"

3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título "I - SERVIÇOS EM GERAL", conforme abaixo:

ITEM


CÓD.


DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO


VALOR (R$)

"7


1236


EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO


18,25"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.