INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 59 DE 20 DE
OUTUBRO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 22/10/2008)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a
ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CXLVIII
Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações
realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS
119"
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a
ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
"Livro III, art. 1º-A, V
Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas
carrocerias
113"
3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título "I - SERVIÇOS
EM GERAL", conforme abaixo:
ITEM
CÓD.
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR (R$)
"7
1236
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO
18,25"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.