INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 56 DE 30 DE SETEMBRO DE
2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
(DOE - 2/10/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo
ao mês de outubro de 2008.
Ano Mês Valor (R$) Informativo SEADAP Publicação no DOE
2008 out 14,39 009/08 18/09/2008
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual