INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 56 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

(DOE - 2/10/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês de outubro de 2008.

Ano Mês Valor (R$) Informativo SEADAP Publicação no DOE
2008 out 14,39 009/08 18/09/2008

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual