INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 47 DE 30 DE JULHO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 4/8/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem
5.4.1.1, conforme segue:
"a) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga;"
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o código 642, obedecida a ordem dos
dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias
referente a:
"Livro I, art. 23, XLIII Mercadorias ou bens abrangidos pelo Regime Aduaneiro
Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de
Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO 642"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de julho de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.