INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 47 DE 30 DE JULHO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 4/8/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 5.4.1.1, conforme segue:

"a) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga;"

2. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o código 642, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 23, XLIII Mercadorias ou bens abrangidos pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO 642"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de julho de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.