INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 43 DE 21 DE JULHO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 23/7/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte
redação:
"1.2 - Na hipótese de aquisição de produtos químicos por estabelecimento do
setor coureiro, poderá haver condições especiais na transferência do valor do
saldo credor que não exceda o imposto destacado na NF, independentemente do
valor das saídas de mercadorias promovidas no ano-calendário anterior, desde que
no preenchimento da CIA seja utilizado o código 163, constante na Seção II do
Apêndice VII."
2. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por
transferência" fica acrescentado o código 052, obedecida a ordem do dispositivo
legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de
créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, "a" a "e", e artigo 58, II, "a"
Exportação - matéria-prima etc. - aquisição de produtos químicos pelo setor
coureiro - limite: valor do imposto destacado na NF 052"
b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo
credor", fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem do dispositivo legal,
conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, "a" a "e", e artigo 58, II, "a"
Exportação - matéria-prima etc. - aquisição de produtos químicos pelo setor
coureiro - limite: valor do imposto destacado na NF 163"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigora na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de julho de 2008.
LEONARDO GAFFREE DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.