INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 39 DE 07 DE JULHO DE 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26/10/98.
(DOE - 15/7/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de credito tributário constituído até 30/06/09 em
decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e
seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito
e varejo de medicamentos e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090.
03060, 03070, 03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF),
a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.
Porto Alegre, 7 de julho de 2008.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.