INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 37 DE 02 DE JULHO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

(DOE - 4/7/2008)



O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16 V, são os seguintes:

MERCADORIA R$/Kg
a) Boi:
menos de 400 Kg 2,59
mais de 400 Kg 2,66
b) Vaca 2,41
c) Búfalos:
menos de 400 Kg 2,19
mais de 400 Kg 2,19
d) Terneiros / Novilhos / Vaquilhonas 2,79
e) Ovinos:
Ovelha 1,71
Capão 2,00
Cordeiro 2,13

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual