INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 36 DE 01 DE JULHO DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 3/7/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:

a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:

CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO
"08.838.143 Secretaria de Infra-Estrutura e Logística"

b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:

CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO
"87.958.609 Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
87.958.617 Secretaria dos Transportes"

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jul/set 08 16.985 06/06/08 21,41"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Resolução do Banco Central
Ano Mês TJLP % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2008 Jul 0,5208 6,25 3.582 30/06/08"
Ago 0.5208
Set 0,5208

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "a" do item 1, a 7 de maio de 2007.

Porto Alegre, 1º de julho de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.