INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 36 DE 01 DE JULHO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 3/7/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:
a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO
"08.838.143 Secretaria de Infra-Estrutura e Logística"
b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO
"87.958.609 Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
87.958.617 Secretaria dos Transportes"
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica
acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jul/set 08 16.985 06/06/08 21,41"
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Resolução do Banco Central
Ano Mês TJLP % ao mês TJLP % ao ano Nº Data
"2008 Jul 0,5208 6,25 3.582 30/06/08"
Ago 0.5208
Set 0,5208
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "a" do item 1, a 7 de maio de 2007.
Porto Alegre, 1º de julho de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.