INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 30 DE 04 DE JUNHO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
(DOE - 9/6/2008)
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98
(DOE 30/10/98), cujos subitens 2.16.1, do Capítulo III, e 2.1, do Capítulo
XXXII, do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da
seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) R$
a) a granel litro 1,10
b) em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame 11,00
sem vasilhame 9,50
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica,
canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte
listagem:
MERCADORIA R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg 87,30
Preço por fardo de 30 kg 44,50
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg 85,60
Preço por fardo de 30 kg 43,60
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg 75,70
Preço por fardo de 30 kg 38,70
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg 66,70
Preço por fardo de 30 kg 34,20
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 38,00
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 35,90
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg 27,90
Quirera
Preço por saco de 60 kg 14,90"
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de
sua publicação.
Porto Alegre, 4 de junho de 2008.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual